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Descubra quais são as soluções tributárias aliadas da reforma tributária

Implementação de um novo sistema de emissão de nota fiscal deve começar a ser testado a partir de outubro de 2025

Em fase de implementação no Brasil, a reforma tributária vem na tentativa de desburocratizar o sistema fiscal do país, simplificando o processo de arrecadação de tributos, uniformizando regras e procedimentos para todos os contribuintes, seja pessoa física, seja pessoa jurídica.

Vale ainda lembrar que o país ainda terá a implementação de um novo sistema de emissão de nota fiscal, que deve começar a ser testado a partir de outubro de 2025 e, no próximo ano, espera-se a implementação de mudanças técnicas e produção de efeitos das novas legislações que impactam os impostos em toda a cadeia de produção e comercialização, sem contar a prestação de serviços.

Ainda há um desafio ainda maior durante o período de transição da reforma tributária, a conformidade fiscal das empresas e a tentativa de evitar instabilidades nos setores devido às mudanças.

Logo, as recentes alterações terão um impacto significativo no ambiente empresarial e, por esse motivo, as soluções tributárias são fortes aliadas para agilizar os processos e também assegurar a eficiência das empresas.

Em virtude das tecnologias, será possível assegurar a assertividade na geração das obrigações acessórias, permitindo o empresário a obter acuracidade na hora de apurar os tributos atuais e os novos.

Além disso, será possível também automatizar o cálculo desses tributos a partir da interpretação da legislação fiscal, o que acabará otimizando os processos e diminuindo o risco de falhas.

Diante desse cenário, é fundamental que os contribuintes tenham em mente todas as implicações práticas do novo regime fiscal no dia a dia e o cenário incerto dos próximos anos com a transição.

Contudo, a tecnologia, a partir do uso de soluções tributárias, precisa desde já ser vista como aliada para a conformidade fiscal de empresas, ainda mais pensando no futuro do sistema tributário do país.

Com informações Sytax/Karen Semeone, advogada especialista em Direito Tributário