Rua Carlos Augusto Cornelsen, 203 - Bom Retiro
Curitiba/PR - CEP: 80520-560
  • (41) 3030-3130
  • (41) 3151-2480

Beneficiários do BPC terão prazo maior para atualizar o cadastro

Portaria anterior teve a data alterada para se adaptar à Lei n° 14.973. A atualização das informações deve ser feita no Cras

As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão um prazo maior para realizar inscrição ou fazer o recadastramento no Cadastro Único (CadÚnico). Isso porque uma portaria interministerial publicada na sexta-feira (27/09) mudou a data-base de 26 de julho para 16 de setembro, ampliando o prazo para comparecimento ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras).

A Portaria Interministerial nº 29 substitui a de número 27. Segundo o Artigo 1º da portaria 29, "os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da publicação da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024". Assinaram o documento os ministérios do Desenvolvimento Social e da Previdência Social.

O programa revisional se destina aos beneficiários de BPC que não estão incluídos no Cadastro Único e quem está com o cadastro desatualizado há 48 meses (4 anos).

"Não é preciso ir até uma agência do INSS. O procedimento de inscrição e atualização do cadastro do BPC será feito pelo Cras", orienta o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

Para novas solicitações de BPC, desde 1º de setembro de 2024, os requerentes ou seu responsável legal, têm que fazer o cadastro biométrico. O beneficiário quando não tem a biometria cadastrada seu pedido recebe exigência com 120 dias para cadastrar.

Quem tem direito

O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social, que comprovem renda familiar per capta igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Por lei, desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e têm que fazer atualização cadastral a cada dois anos.

Prazo de 30 dias

Caso o beneficiário não tome ciência da notificação para fazer o recadastramento ou a atualização no CadÚnico, o crédito do pagamento será bloqueado em 30 dias a contar do envio da notificação. Beneficiários que tiverem ciência da notificação terão o benefício suspenso se não realizarem a inscrição ou atualização do CadÚnico no prazo estabelecido. Sendo 45 dias para residentes em municípios de até 50 mil habitantes e 90 dias para os que tiverem mais de 50 mil habitantes.

O beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.

Como fazer a consulta

A consulta para saber se precisa se dirigir ao Cras pode ser feita por meio do aplicativo ou site Meu INSS sem precisar de login e senha, confira o passo a passo.

Desde o dia 1º de agosto, o INSS iniciou o envio de mensagens push pelo Meu INSS. Outros meios também são utilizados para entrar em contato. São eles: busca ativa, que é quando a Central de Atendimento 135 liga do número (11) 21350135; envio de carta pelos Correios, mensagens SMS, aviso pela rede bancária (no extrato do pagamento) e, por fim, em edital.

Fique alerta para não cair em golpe: o INSS não pedirá dados, nem biometria facial para os beneficiários do BPC. Somente encaminhará a pessoa para comparecer ao Cras de sua cidade. Os documentos deverão ser apresentados no Cras e não a terceiros.

Veja o passo a passo para consulta no Meu INSS

Meu INSS

Área não logada

Meu INSS

Digitar CPF

Meu INSS

Resposta quando tem que fazer revisão

Meu INSS

Resposta no app