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Receitas de Aplicações Financeiras Devem ser Incluídas na Base de Cálculo do Simples Nacional?
Bases: art. 13, § 1º, inciso V, e § 2º da Lei Complementar 123/2006.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2019/08/01/receitas-de-aplicacoes-financeiras-devem-ser-incluidas-na-base-de-calculo-do-simples-nacional/
Não. Os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável não se incluem no conceito de receita bruta, com vistas à tributação pelo Simples Nacional.
Bases: art. 13, § 1º, inciso V, e § 2º da Lei Complementar 123/2006.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Simples Nacional – Aspectos Gerais