Rua Carlos Augusto Cornelsen, 203 - Bom Retiro
Curitiba/PR - CEP: 80520-560
  • (41) 3030-3130
  • (41) 3151-2480

Um atalho (legal) ao caminho da Justiça

A Associação Comercial de São Paulo também atuará como câmara arbitral privada, uma via extrajudicial para resolver conflitos entre empresas

A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) está na fase final de implantação de uma câmara arbitral privada para intermediar conflitos entre empresas e seus fornecedores ou clientes. O serviço estará disponível em 30 dias segundo José Maria Chapina, vice-presidente e coordenado do Conselho de Serviços da entidade.

O anúncio foi feito na noite de quarta-feira (06/04), durante reunião conjunta dos Conselhos de Serviços e de Varejo da ACSP, quando também foi assinado um convênio entre a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e o Tribunal de Justiça, que se encarregará de capacitar conciliadores oriundos das mais de 400 associações comerciais existentes no estado.

A solução de conflitos por meio da arbitragem não envolve o judiciário, não exige a intermediação de advogados, mas a força das sentenças pronunciadas pelo árbitro produz os mesmos efeitos daquelas decretadas por um juiz.

Trata-se de um caminho alternativo ao da Justiça, que traz algumas vantagens, como a agilidade. O andamento dos processos no âmbito da arbitragem ocorre em instância única, na qual o mérito – ponto central – da questão é discutido. Assim, não há espaço para recursos, embora decisões possam ser revisadas.

Segundo Eduardo Vieira, coordenador da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), em média são necessários 50 dias para que as decisões sejam proferidas no contexto da arbitragem. “Na Justiça, um processo pode levar anos para ser julgado”, disse Vieira, que ministrou palestra no encontro da ACSP.

PARA EDUARDO VIEIRA, DA CBMAE, A AGILIDADE É UMA DAS VANTAGENS DA ARBITRAGEM

A arbitragem também é flexível, porque pode ser moldada caso a caso se as partes envolvidas no litígio estiverem de acordo. Elas podem escolher o árbitro que decidirá sobre o conflito, estipular ampliação de prazo para que a decisão seja proferida, escolher a câmara arbitral onde o processo correrá, entre outros pontos.

Pelo caminho judicial, não há a possibilidade de conduzir o processo de maneira diferente da prevista em lei.

Vieira disse ainda que outra vantagem dessa via extrajudicial é a especialização dos árbitros. As câmaras arbitrais costumam ter diversos especialistas em seus quadros. Podem ser contadores, engenheiros, administradores de empresas, entre outros, que recebem capacitação para arbitrar conflitos.

“Diferentemente dos Juízes, os árbitros são especialistas nas matérias do conflito”, disse o coordenador da CBMAE.

COMO RECORRER À ARBITRAGEM?

A arbitragem só faz sentido quando ambas as partes anteviram esse caminho extrajudicial em seus contratos sociais. Um varejista e seu fornecedor, por exemplo, quando fecham um contrato, teriam de prever uma cláusula se comprometendo a resolver eventuais litígios por meio da arbitragem.

Do contrário, não há como uma das partes intimar a outra a se submeter a um árbitro. Nesse caso, é mais provável que a questão seja resolvida na Justiça.

Supondo que a cláusula foi definida em contrato, a parte que se sentiu lesada deve procurar uma câmara arbitral para dar encaminhamento ao processo. O outro lado envolvido então será convocado a comparecer em uma audiência de conciliação. Se não houver acordo, o árbitro se encarregará de decidir sobre a matéria.

Nelson Kheirallah, vice-presidente da ACSP e coordenador do Conselho de Varejo da entidade, apontou que o conflito entre locador e locatário de espaço comercial tem potencial para ser resolvido no âmbito da arbitragem.

“Esse é o tipo de conflito mais comum entre lojistas de shoppings. Nos últimos dois anos, enquanto as vendas caíram fortemente, os aluguéis foram reajustados em mais de 15%”, disse Kheirallah, que comentou ainda que essa situação está quebrando os pequenos varejistas. “Questões como estas precisam ter celeridade. Os pequenos não aguentam esperar tanto tempo pela via Justiça.”

Embora a previsão da arbitragem seja mais comum em contratos firmados entre grandes empresas, Vieira disse que esse caminho também pode ser eficiente para as pequenas. “As microempresas muitas vezes não possuem assistência jurídica. Nesse caso o caminho da arbitragem pode ser vantajoso”, disse o coordenador da CBMAE.

O problema é que esse ainda é um instrumento pouco conhecido entre os empresários. Segundo um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentado por Vieira na ACSP, 43,2% dos empresários desconhecem a conciliação como alternativa à Justiça.

JUDICIALIZAÇÃO

A arbitragem é vista como uma forma de aliviar a carga de processos que chega ao Judiciário. Dados do Placar da Justiça - painel eletrônico criado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para mostrar o número de processos encaminhados ao Judiciário -, revelam que dos mais de 108 milhões de ações abertas, 43 milhões não precisariam correr pelas vias judiciais.

A boa notícia é que há um forte movimento para diminuir a judicialização no país. O novo Código de Processo Civil (CPC) reforça a importância da conciliação, prevendo até audiências para conciliação realizadas por meio da internet.