Curitiba/PR - CEP: 80520-560
- (41) 3030-3130
- (41) 3151-2480
12 erros de preenchimento na declaração do IR
Alguns pequenos erros podem fazer a diferença entre ser incluído ou não na malha fina da Receita
Alguns pequenos erros, como colocar um ponto em vez de vírgula, no preenchimento da declaração do Imposto de Renda podem fazer a diferença na inclusão do contribuinte na malha fina da Receita Federal.
Pensando nisso, o presidente da Fradema Consultores Tributários, Dr. Francisco Arrighi, listou os 12 erros mais comuns que os contribuintes cometem na hora da declaração, confira:
1. Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.
2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis, entre outros.
3. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.
4. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, uma vez que a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8. Declarar qualquer doação a entidades assistenciais. A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitados em até 6% do imposto devido.
9. Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.
11. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.