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IR 2011: Receita disponibiliza programa para declaração em 1 de março
O contribuinte também encontrará duas versões para outros sistemas operacionais instalados em computadores que tenham a máquina virtual Java, versão 1.6 ou superior.
Os programas para preenchimento e envio das declarações de Imposto de Renda da pessoa física 2011 (ano-base 2010) estarão disponíveis no site da Receita a partir de 1º de março. A informação consta em instrução normativa publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).
Segundo o texto, o programa do IRPF 2011 terá três versões com instaladores específicos compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOC X. O contribuinte também encontrará duas versões para outros sistemas operacionais instalados em computadores que tenham a máquina virtual Java, versão 1.6 ou superior.
Para a entrega da declaração, deverá ser usado o programa de transmissão Receitanet Java, que também será disponibilizado na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
A Receita informa ainda que o contribuinte poderá utilizar assinatura digital, mediante certificado digital válido, para entregar a declaração.
Regras
A temporada de entregada da declaração do IR 2011 acontece entre 1º de março e 29 abril e somente serão considerados os valores pagos e recebidos até 31 de dezembro de 2010.
A Receita espera receber 24 milhões de declarações. Para este ano, deve declarar o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2010:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25;
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.