Rua Carlos Augusto Cornelsen, 203 - Bom Retiro
Curitiba/PR - CEP: 80520-560
Curitiba/PR - CEP: 80520-560
- (41) 3030-3130
- (41) 3151-2480
MTE publica cartilha sobre Lei do Estágio
Para orientar estudantes e instituições de ensino, a pasta disponibiliza o material no site. Texto esclarece, entre outras questões, recesso remunerado, rescisão de contrato, seguro contra acidentes pessoais e penalidades para quem descumprir a lei
Brasília, 24/12/2008 - O Ministério do Trabalho e Emprego dá um presente de Natal aos brasileiros. Já está no site oficial da pasta a Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio. O material foi preparado com o intuito de explicar os pontos da Lei nº. 11.788 a estudantes, instituições de ensino e empresas contratantes. O texto segue uma metodologia de 37 perguntas e respostas que, entre outras questões, tratam da duração de estágio, benefícios e prorrogação.
Já na apresentação do texto destaca-se a importância de se reconhecer o estágio como um vínculo educativo-profissionalizante, que alia o conteúdo aprendido enquanto aluno às tarefas a serem desempenhadas. Para o ministro Carlos Lupi, o estágio quando exercido de forma correta e em cumprimento com a lei permite o desenvolvimento não só do profissional, mas também do Brasil.
"A partir do estabelecimento de condições dignas para o estágio do jovem estudante no ambiente de trabalho, fomenta-se no País a construção de um mercado mais justo e uma formação profissional que propicie a vivência prática de conteúdos teóricos ministrados no ambiente próprio das instituições de ensino", afirmou Lupi.
O texto da nova Lei do Estágio, de 25 de setembro de 2008, suscitou dúvidas nos atores envolvidos com a questão, somente o Ministério do Trabalho e Emprego recebeu cerca de 3 mil e-mails solicitando esclarecimentos. Para atender a demanda, surgiu a Cartilha que se fundamenta nas bases da mudança.
Alguns pontos que têm sido debatidos pelo MTE, por intermediação do secretário de Políticas Públicas, Ezequiel Nascimento, são estágio obrigatório e não-obrigatório; os requisitos a serem observados na sua concessão; a participação dos agentes de integração e a jornada de trabalho diária. E todos esses tópicos constam da Cartilha.
O material do Ministério do Trabalho e Emprego destaca ainda o prazo de duração do estágio que é de até dois anos, para o mesmo concedente, com exceção aos portadores de deficiência; do auxílio transporte, opcional quando se trata de estágio obrigatório e compulsório quando não obrigatório; e dos contratos firmados antes da publicação da nova Lei que para serem prorrogados devem se ajustar às disposições atuais. Além disso, a Cartilha menciona o recesso de 30 dias após um ano de duração do estágio e as garantias da legislação sobre saúde e segurança do trabalho.
Desta forma, o Ministério vem esclarecer uma Lei que é tão importante para a sociedade. "Geração de cidadãos produtivos, aptos a conduzir o País ao destino que merece e que lhe está reservado. Este é o objetivo do MTE, o compromisso de uma efetiva qualificação preparando o jovem para e mercado de trabalho.", confirmou Ezequiel Nascimento.
Para ler a Cartilha na íntegra, acesse http://www.mte.gov.br/politicas_juventude