Rua Carlos Augusto Cornelsen, 203 - Bom Retiro
Curitiba/PR - CEP: 80520-560
  • (41) 3030-3130
  • (41) 3151-2480

Piauí Digital será obrigatório para abertura, alterações e baixa de empresas

A partir da próxima segunda-feira (25), o sistema será a única porta de entrada para processos na Jucepi.

A partir da próxima segunda-feira (25), o Piauí Digital será a única porta de entrada para os processos de abertura, alterações e baixa de empresas na Junta Comercial do Estado (Jucepi). Com isso, os documentos formalizados pelo sistema Integrar, após essa data, não serão recebidos nas unidades de atendimento da capital e do interior do estado.

Apenas os processos em exigência, e que foram protocolados antes da obrigatoriedade do Piauí Digital, deverão ser corrigidos pelo Integrar até a data limite de 25 de maio.

A Jucepi esclarece que os documentos formalizados pelo Piauí Digital são dispensados de reconhecimento de firma. Porém, é necessário anexar as cópias autenticadas de RG e CPF de quem assina o instrumento em todos os atos a serem protocolados.

Os pedidos de certidão e a autenticação de livros mercantis continuam sendo protocolados por meio de requerimento próprio, disponível no endereço www.jucepi.pi.gov.br. Já, o pedido de autenticação de balanço de empresas deve ser protocolado com capa manual.