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CE - Ceará esclarece sobre o credenciamento para emissão do CT-e
A Sefaz/CE também lembra que a obrigatoriedade de uso do CT-e, publicada pelo Ajuste Sinief 07/2009
A Sefaz/CE comunica as empresas do SEGMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS que disponibilizou um link para atender os novos pedidos de Credenciamento como Emissor de CT-e, e deverá ser realizado através de Certificado Digital da empresa, padrão ICP-Brasil, a partir do seguinte endereço:https://www2.sefaz.ce.gov.br/cne-internet/. Quem já se encontra credenciado está dispensado desse procedimento.
A Sefaz/CE também lembra que a obrigatoriedade de uso do CT-e, publicada pelo Ajuste Sinief 07/2009, estabeleceu o seguinte cronograma:
I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste Sinief 09/2007;
b) dutoviário;
c) ferroviário;
II - 1º de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal aéreo.
III - 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;
IV - 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;
V - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional.