Rua Carlos Augusto Cornelsen, 203 - Bom Retiro
Curitiba/PR - CEP: 80520-560
  • (41) 3030-3130
  • (41) 3151-2480

Documento da ANS visa detalhar planos de saúde ao consumidor

Fonte: InfoMoney
Diante do serviço de portabilidade dos planos de saúde que se anuncia, como saber exatamente para qual outra operadora a pessoa pode mudar? Pensando nisso, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) está planejando lançar, em 2009, um documento que contenha informações detalhadas sobre as características dos planos existentes, a fim de que o consumidor saiba quais são os semelhantes ao seu. Auxílio ao consumidor No documento em elaboração, haverá uma lista dos planos de saúde, especificando suas características para que o usuário possa identificar quais são os semelhantes ao seu e para qual operadora ele pode migrar portando a carência. Entre algumas identidades que se pretende especificar estão a abrangência (nacional, estadual ou municipal), segmentação assistencial (somente hospitalar, por exemplo, ou se incluir assistência odontológica), as acomodações oferecidas e a faixa de preço. A possibilidade de comparar produtos diferentes não é exatamente uma novidade, visto que no item "Biblioteca" do menu do site da ANS (www.ans.gov.br) já existem guias que auxiliam o consumidor na hora de escolher um plano de saúde. A diferença deste novo documento é o objetivo fundamental de esclarecer aos usuários para quais operadoras eles podem mudar, carregando consigo a carência já prestada no contrato antigo. Dificuldades de mobilidade A troca de contrato de plano de saúde, sem o cumprimento de nova carência, a chamada portabilidade, embora vise a concorrência entre as operadoras (assim como ocorre hoje com o serviços de telefonia), traz diversas restrições para ser efetivada. Primeiro, pois ela só pode ser efetuada entre planos equivalentes e de preço igual ou inferior. Além disso, só valerá para planos individuais, assinados em data posterior ao dia 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei atual do setor. A troca também estará vinculada com uma permanência mínima de dois anos no plano contratado a priori, ou após três anos, no caso de pessoas que estejam doentes antes da assinatura do novo contrato. A ANS ainda precisa definir todos os termos da portabilidade, bem como quais serão os critérios a serem considerados para se definir se um plano é equivalente ao outro, ou não. Propostas decepcionantes Na última quarta (24), o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) afirmou que as propostas da ANS para a portabilidade são decepcionantes. Entre os problemas citados pela entidade, estão a restrição para contratos novos (assinados depois de 1º de janeiro de 1999), o que serviria apenas para 13% de todos os usuários de planos de saúde, e a não abrangência aos contratos coletivos, que representam 72% do total. Partindo do pressuposto de que a portabilidade deve ser irrestrita, permitindo maior mobilidade possível entre os planos, o Idec enviará suas críticas e sugestões à consulta pública aberta pela ANS. Consulta pública No dia 22 de setembro, a ANS abriu consulta pública para ouvir a opinião da população a respeito das diretrizes da portabilidade dos planos de saúde. O cidadão que quiser enviar críticas ou sugestões para a elaboração do texto final da resolução deve entrar no site da agência até o dia 17 de outubro. O projeto de mobilidade com portabilidade de carências (espera para o atendimento) faz parte do PAC da Saúde e é considerado pela ANS como importante instrumento para o aumento da concorrência no setor. Com a sua implementação, a portabilidade permitirá que os consumidores migrem de um contrato de plano de saúde para o de outra operadora, podendo aproveitar os prazos de carência já cumpridos. Prazos A ANS prevê, para 2009, a implantação das novas regras, que devem ser entregues ao Ministério da Saúde até o fim deste ano. Dezembro de 2008 também é o prazo previsto para decidir qual será o formato jurídico da portabilidade: Medida Provisória, Projeto de Lei ou Resolução Normativa. Quem tiver dívidas, entretanto, não poderá se beneficiar das novas regras. Em primeira reunião realizada sobre o assunto, no mês de julho, o gerente-geral econômico e financeiro de produtos da ANS, Fábio Fassini, explicou que a questão da inadimplência já foi definida. "Só poderá migrar sem carência quem não tiver nenhuma dívida", disse.