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STJ decide tributar descontos do PERT: O que muda para as empresas?

*Por Roberto Folgueral

Autor: De Assessoria de ImprensaFonte: Roberto Folgueral

A última decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de tributar os descontos obtidos no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) reacendeu os debates sobre a política fiscal no Brasil e suas consequências para as empresas. O julgamento estabelece que as reduções de dívidas concedidas pelo programa devem ser tributadas como receita, o que pode alterar a forma como o setor empresarial enxerga a adesão a programas de regularização tributária.

Mas o que é o PERT e por que essa decisão gera tanta controvérsia?

Instituído em 2017, o PERT foi criado com o objetivo de permitir que empresas e pessoas físicas renegociem suas dívidas tributárias de forma parcelada, com descontos em multas, juros e encargos legais. Ele é visto como um instrumento para aliviar o peso fiscal de quem enfrenta dificuldades financeiras.

Na prática, o programa oferece um "fôlego" ao fluxo de caixa das empresas ao reduzir os valores totais devidos. Contudo, a recente decisão do STJ adiciona um novo componente a essa equação: os descontos obtidos no PERT podem agora ser considerados "acréscimos patrimoniais" e, portanto, tributados.

Imagine uma empresa que deve R$1 milhão à Receita Federal. Ao aderir ao PERT, ela consegue negociar sua dívida e pagar apenas R$700 mil, obtendo um desconto de R$300 mil. Pela decisão do STJ, esse valor abatido passa a ser tributado como se fosse receita da empresa. Esse entendimento, embora alinhado à lógica da Receita Federal, contraria a expectativa de muitas empresas que aderiram ao programa esperando apenas alívio fiscal. Na prática, é como dar com uma mão e tirar com a outra.

Impacto para o mercado financeiro

A tributação dos descontos traz efeitos diretos e indiretos. Do ponto de vista financeiro, as empresas precisam reavaliar o custo-benefício de aderir ao PERT, já que o alívio inicial pode ser neutralizado pela carga tributária adicional.

No âmbito jurídico, a decisão reforça uma postura que prioriza a arrecadação no curto prazo, mas gera incertezas para os contribuintes. A falta de previsibilidade no tratamento fiscal pode desestimular a participação em programas futuros, prejudicando a arrecadação e a estabilidade do sistema tributário a longo prazo.

A carga tributária no Brasil já é elevada, e decisões como essa aumentam ainda mais o custo de regularização, desestimulando a adesão a programas de renegociação e prejudicando o crescimento econômico. Além disso, para as empresas, é fundamental buscar orientação jurídica antes de aderir a programas como o PERT. A nova interpretação do STJ exige um planejamento detalhado para calcular os impactos financeiros de cada desconto e se preparar para a tributação adicional, evitando surpresas.

Reforma administrativa à vista?

Embora tenha sido criada com a intenção de facilitar a quitação de débitos, a tributação dos descontos obtidos no PERT pode tornar o programa menos atrativo para os contribuintes. A decisão também evidencia a dificuldade de equilibrar a necessidade de arrecadação com a criação de políticas públicas que promovam a sustentabilidade financeira das empresas.

O Brasil enfrenta o desafio de construir um sistema tributário mais claro, previsível e alinhado aos objetivos de crescimento econômico. Até que essas mudanças ocorram, decisões como a do STJ continuarão sendo motivo de incertezas no ambiente de negócios e de debates sobre como promover um equilíbrio entre arrecadação e estímulo ao desenvolvimento empresarial.

Sobre Roberto Folgueral

Roberto Folgueral é Vice-presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo, professor universitário e consultor em gestão tributária. Tem mais de 50 anos de experiência como tributarista, contador e perito judicial. É formado em administração, contabilidade e direito, com mestrado em contabilidade e doutorado.