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Dependente químico que recusa tratamento pode ser demitido por justa causa
CLT traz as situações que justificam a rescisão do contrato de trabalho
Em uma decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), manteve a demissão por justa causa de um empregado dependente químico que recusou o tratamento oferecido pela empresa. O caso em questão trouxe à tona questões que envolvem saúde, direitos trabalhistas e gestão de ambientes corporativos. A legislação trabalhista traz as hipóteses que justificam a demissão por justa causa e quando ela pode ser aplicada.
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) enumera em quais situações a lei permite que o empregador faça a rescisão do contrato de trabalho do empregado por justa causa. O advogado Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), explica que a demissão por justa causa está associada a comportamentos graves que tornam inviável a continuidade da relação empregatícia. “A lei relaciona atos que justificam essa modalidade de dispensa, como improbidade, desídia, embriaguez habitual, violação de segredos da empresa, indisciplina ou insubordinação. Cada caso exige análise criteriosa e provas consistentes por parte do empregador para evitar abusos”.
No caso concreto do dependente químico, a jurisprudência majoritária aponta que a dependência deve ser tratada como uma condição de saúde, exigindo suporte do empregador. Contudo, a recusa ao tratamento proposto pode alterar esse cenário, como observado na decisão do TST. “Embora o empregador tenha o dever de oferecer apoio, a recusa do trabalhador compromete a viabilidade da relação empregatícia, especialmente quando há impacto na convivência e segurança no ambiente de trabalho”, avalia Silva.
A decisão do TST levanta questões importantes sobre como o Direito do Trabalho equilibra o suporte ao trabalhador com as responsabilidades do empregador. Segundo o advogado, o processo analisado pelo tribunal estabelece parâmetros que devem ser seguidos. “É fundamental que o empregador registre formalmente as medidas adotadas, como a oferta de tratamento e acompanhamento, para se resguardar de alegações de dispensa discriminatória ou abusiva.”
A jurisprudência do TST pode influenciar outros julgamentos semelhantes, e serve de referência para empregadores que enfrentam situações que envolvem saúde mental ou dependência química.
Para evitar questionamentos na justiça, o especialista orienta que os empregadores: “ofereçam suporte aos empregados dependentes químicos, sempre documentando as iniciativas, além de observar rigorosamente as normas internas e políticas de saúde ocupacional da empresa. Também é fundamental realizar avaliações individualizadas, levando em conta o impacto do comportamento do trabalhador no ambiente de trabalho, e consultar especialistas jurídicos para assegurar que decisões complexas sejam devidamente embasadas e aplicadas de forma proporcional”, enfatiza.
“Casos de demissão por justa causa devem ser analisados de maneira criteriosa e individualizada, considerando tanto os direitos do trabalhador quanto a preservação do ambiente corporativo. A documentação e o bom senso são ferramentas indispensáveis para evitar litígios desnecessários”, conclui.
Fonte: Gilson de Souza Silva: sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw) na área trabalhista. É especialista em Direito do Trabalho pelo Centro de Extensão Universitária (CEU); possui extensão em Reforma Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e MBA em Gestão Estratégica na Advocacia pela Escola Paulista de Direito (EPD).