Curitiba/PR - CEP: 80520-560
- (41) 3030-3130
- (41) 3151-2480
Despesas de fim de ano: como as empresas devem se organizar para cumprir suas obrigações?
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferece orientações sobre o cumprimento de obrigações trabalhistas, férias coletivas, 13º salário e Programa de Participação nos Lucros e Resultados
Outubro está terminando e as empresas começam a se preparar para o fim do ciclo anual, período que varia conforme o setor de atuação. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ressalta a importância de um planejamento cuidadoso para evitar contratempos e custos extras.
Segundo a contadora Angela Dantas, conselheira do CFC, além das atividades contábeis rotineiras – como o fechamento da folha de pagamento das empresas – é necessário calcular corretamente os benefícios e prazos.
“Entre as principais obrigações estão o pagamento do 13º salário, a execução do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR) e a preparação dos Relatórios de Rendimentos dos colaboradores, que precisam estar prontos com antecedência em relação à data prevista para utilização”, alerta.
A conselheira lembra ainda que uma das obrigações fundamentais é o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que podem ser calculados mensalmente, trimestralmente ou anualmente. No caso de empresas que optam pelo regime de lucro real, o cálculo deve ser concluído até o último dia do ano-calendário, 31 de dezembro.
“O não pagamento desses tributos pode gerar multas entre 2% e 20%, de acordo com o lucro reportado, além de deliberações por erros na prestação de informações”, diz.
Outro ponto relevante é a análise dos balanços financeiros para garantir que o fechamento do balanço patrimonial, previsto para 31 de dezembro de 2024, seja realizado de maneira precisa, com a conciliação das contas patrimoniais e a correta distribuição de lucros, se houver.
O CFC elenca três compromissos essenciais para o último trimestre, que deverão ser cumpridos dentro do prazo:
Férias coletivas
- Prazo: a comunicação deve ser feita até 15 dias antes do início das férias coletivas.
- Obrigações: notificar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), informar o sindicato da categoria e os funcionários, além de organizar os pagamentos.
- Punição: erros no processo podem resultar em multas por cada funcionário em situação irregular e indenização correspondente ao salário de férias, conforme a Constituição Federal.
13º salário
- Prazo: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
- Punição: o descumprimento pode resultar em multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ações trabalhistas motivadas pelos colaboradores.
Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR)
- Prazo: o pagamento do PPLR é determinado por convenção coletiva e deve ser feito em até duas parcelas anuais, com no máximo três meses entre elas.
- Punição: o não pagamento da PPLR, conforme acordado, pode resultar em ações judiciais, individuais ou coletivas.
As responsabilidades para o cumprimento dessas obrigações são divididas entre os departamentos de Contabilidade e Recursos Humanos, que devem gerenciar a forma estratégica desses processos, e manter a motivação e o envolvimento dos colaboradores.
“O fim de ano é uma época solicitada para os contadores, especialmente com a organização das férias coletivas e o pagamento do 13º salário. Um erro pode ter implicações significativas, afetando a relação entre empresa e colaborador”, conclui a conselheira.
Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.