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Receita Federal divulga novas regras para a declaração do Imposto de Renda; especialista explica como declarar
IRPF tem nova faixa de isenção; saiba quem se enquadra, quais os requisitos e prazos
Anote na agenda: você tem de 15 de março até 31 de maio para fazer a declaração do Imposto de Renda. No entanto, se seu rendimento anual é de no máximo R$30.639,90, não há com o que se preocupar. A Receita Federal anunciou, no último dia 6 de março, as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base de 2023. Anteriormente, contribuintes com rendimento anual de até R$ 28.559,70 precisavam prestar conta. A expectativa do órgão é receber 43 milhões de declarações este ano.
“O imposto de renda serve para declarar todos os bens e rendimentos que a pessoa obteve no ano anterior”, explica a advogada tributária e contabilista Mayra Saitta. Mas, além disso, ele tem um propósito em larga escala: dá a possibilidade que o Governo Federal tenha maior controle sobre os gastos e poder dar retorno com um maior investimento em áreas como saúde, educação, segurança e vários tipos de serviços públicos.
Declarar o Imposto de Renda parece um bicho de sete cabeças, mas não precisa ser. Por isso, é importante reunir todos os documentos, notas e informes de rendimentos com antecedência para não cometer erros e correr o risco de cair na malha fina. A seguir, confira tudo o que é necessário para fazer a declaração do IR sem dores de cabeça:
Quem precisa declarar?
De acordo com a Receita Federal, a declaração é obrigatória para quem:
- Ter rendimento acima do limite (R$30.639,90 anual);
- Residir no Brasil (em qualquer mês em 31 de dezembro do ano-calendário);
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, acima do limite de R$ 40 mil ou com lucros líquidos sujeitos a imposto;
- Obteve posse ou propriedade em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, acima do limite (antes, era de R$ 300 mil; com mudança nas regras, agora é de R$ 800 mil);
- Ter receita bruta na atividade rural em valor acima do limite (R$ 153.199,50);
- Quem teve rendimento isento e não tributável acima de R$ 200 mil;
- Ter ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto, ou optar pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido pela compra de um outro em até 180 dias.
Documentos necessários
Separe os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF (RGs mais recentes possuem o CPF), título de eleitor e comprovante de residência atualizado. Também é preciso ter em mãos um comprovante de rendimento do trabalho e a declaração de Imposto de Renda de 2023 (referente aos rendimentos de 2022), se tiver.
Além destes documentos, Saitta cita outros que são indispensáveis, como os informes de rendimento que a pessoa teve (de onde trabalhou ou é proprietário), informes de rendimentos de bancos, de aplicações, notas fiscais de exames médicos, consultas, fisioterapias, dentistas, comprovantes de pagamento de despesas como escola, faculdade, plano de saúde, entre outros. Absolutamente todos os bens devem ser declarados, como imóveis, veículos, terrenos, entre outros.
A declaração pode ser feita de forma virtual por meio do site do Ministério da Fazenda, baixando o programa para computador ou o aplicativo para celular Android ou iOS.
E quem não declarar?
É bom separar os documentos com antecedência, pois a penalidade é amarga. “Quem não declarou dentro do prazo, pode declarar a qualquer momento, só que vai ter uma multa. Ela começa em R$165,74 e pode variar de 1 a 20%, de acordo com o valor da renda”, explica a contabilista.
Além disso, enquanto a declaração não for enviada, a pessoa fica com o CPF pendente. Isso significa que ela não pode abrir ou movimentar contas bancárias de qualquer tipo, tirar passaporte, receber aposentadoria, comprar ou vender imóveis, participar de concurso público, entre outros.
Por isso, Mayra Saitta reforça a importância de fazer a declaração com antecedência: “Quanto mais cedo correr atrás do que precisa e dar entrada na declaração, menos riscos de entregar de última hora, esquecer de algum documento, fazer a declaração errada e depois ter que retificar”, diz.
Sobre Mayra Saitta, advogada Tributária e contabilista
Mayra Saitta é advogada especialista em Direito Empresarial e Tributário formada pela Faculdade de Praia Grande (FPG) e graduada em Ciências Contábeis pela Universidade de Santo Amaro. Empresária, fundou há 13 anos a Saitta Contabilidade e é diretora do Grupo Saitta, que engloba serviços de advocacia, contabilidade e marketing.