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Prazo para informar dados no PEPC termina dia 31 de janeiro

CFC estimula prestação de contas voluntária de todos os profissionais da contabilidade

Autor: Caroline VeigaFonte: A Autora

O prazo para entregar a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) termina no dia 31 de janeiro. Atentar-se à data é ainda mais importante para quem é obrigado a declarar. É o caso dos auditores independentes, peritos, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exercem funções de gerência ou chefia na área contábil das empresas reguladas ou supervisionadas, e também os profissionais que são responsáveis pela contabilidade de grandes empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões de reais.

Apesar dessa obrigatoriedade, específica a quem se dedica às atividades citadas, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estimula que todos os profissionais da contabilidade façam a prestação de contas.

“É importante que o profissional atualize e verifique sua pontuação. Muitas vezes, ele tem pontos que não estão no sistema, como, por exemplo, cursos no exterior não informados ao Conselho. E vale lembrar que produções científicas de professores da área ou avaliação de defesa em bancas de pós-graduação também podem ser contabilizadas”, reforça o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, José Donizete Valentina.

Aquele que não cumprir a pontuação vai perder o cadastro para atuação nas áreas que exigem a atualização. Caso o profissional não atinja o mínimo exigido, o CFC e os CRCs oferecem conteúdos de atualização. Basta fazer a busca no portal do Conselho (cfc.org.br), no item Educação Continuada, e acessar todos os materiais disponibilizados gratuitamente.

Como acessar o sistema

O processo de prestação de contas é bastante simples, por meio do Sistema Web EPC. Com login, CPF e senha (a mesma utilizada para os sistemas Decore e Coaf), é possível acessar o Sistema Web EPC, cadastrar as atividades e enviar os dados.

A Norma Brasileira de Contabilidade que trata da EPC foi atualizada e está na versão NBC PG 12 (R4). Esse normativo atual também incentiva a prestação de contas voluntária de todos os profissionais.

No cadastro, é possível incluir todos os cursos de atualização; a lista de possibilidades está descrita na norma. Vale lembrar que a exigência é que o profissional complete, no mínimo, 40 pontos de EPC por ano-calendário – 12 pontos devem ser direcionados à aquisição de conhecimento.

O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do CFC visa contribuir para a expansão e atualização do conhecimento de todos os profissionais – que, além de preparados, também garantem o cumprimento da qualificação técnica que o mercado de trabalho exige.

Caso tenha dúvidas sobre o preenchimento, o profissional da contabilidade pode acessar o passo a passo no site do CFC.

Serviço:

Acesse o endereço eletrônico: https://epc.cfc.org.br e faça o login com o seu CPF e a sua senha de acesso. A orientação é não utilizar certificado digital.

Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

Mais informações: cfc@apexagencia.com.br