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Com contribuição assistencial aprovada pelo STF, empresas devem observar requisitos para fazer o desconto e repassar aos sindicatos
Advogado orienta como empresas e sindicatos devem proceder após a aprovação
No dia 11 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a cobrança da contribuição assistencial. Conforme a decisão, a contribuição assistencial ou negocial pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva, desde que seja assegurado o direito de oposição pelo trabalhador. A decisão foi por 10 x1, com votação em plenário virtual.
O advogado João Guilherme de Almeida, do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia, lembra que, a contribuição assistencial é diferente da contribuição sindical, também chamada de imposto sindical, que era obrigatória até 2017. A principal diferença é a necessidade de negociação coletiva para instituição da contribuição:
“O valor da contribuição deve ser negociado com empresas ou sindicatos patronais. Deve ser aprovado em assembleia pelos trabalhadores; ser formalizado em ACT ou CCT e deve ser possibilitado aos trabalhadores o exercício de direito à oposição, ou seja, o sindicato deve oportunizar ao trabalhador uma oportunidade de manifestar seu interesse em não contribuir”
O advogado alerta que antes de fazer descontos e repasses as empresas devem observar se todos os requisitos estabelecidos pelo STF foram cumpridos.
“Isso é essencial pelas seguintes razões: o acórdão ainda não foi publicado e pontos importantes não foram abrangidos pelo julgamento, como o prazo e forma que a oposição deve ser exercida.
A contribuição assistencial é destinada ao custeio das atividades do sindicato, como as negociações coletivas com empresas ou sindicatos patronais. As normas coletivas e os benefícios decorrentes das negociações se estendem a toda a categoria, independentemente de o trabalhador ser sindicalizado ou não.
Segundo o advogado, o principal impacto para as empresas será o aumento das negociações coletivas. “Dessa forma, as empresas deverão estar preparadas para negociar e discutir com as entidades sindicais, as quais, por sua vez, estarão mais fortes, ante o aumento em sua arrecadação”, afirma Almeida
O ponto positivo, de acordo com o advogado, é o aumento da segurança jurídica quanto ao tema, tendo em vista o estabelecimento de critérios objetivos para o custeio sindical.
“Por necessidade, todavia, muitos sindicatos insistiram em modalidades alternativas de custeio, muitas vezes compreendidas como ilegais pelos tribunais trabalhistas, o que gerava uma situação complicada, de exposição jurídica e desgaste político”, explica.
Por outro lado, ele alerta que as empresas precisarão estar mais atentas do que nunca às convenções e acordos coletivos de trabalho, com obediência aos prazos e ritos para pagamento, bem como para instruir corretamente os seus empregados quanto aos possíveis descontos.
“Será necessário que essas empresas contem com assessoria especializada em Direito Sindical. Isso é importante para resguardar os interesses da empresa na construção, negociação e análise de acordos coletivos de trabalho. Ainda, é necessário que os empregados, que atuem na gestão de recursos humanos, estejam cientes da importância do relacionamento com as entidades sindicais, tendo em vista se tratar de uma relação política essencialmente delicada”, indica.
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