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Trabalha no Brasil e recebe pagamentos no exterior? Atenção para as obrigações

Quando abordamos a questão fiscal em situações como essa, devemos lembrar que o Brasil é um país que tributa a renda globalment.

Autor: Luiz Felipe BazzoFonte: Transferbank / PR Specialist

Nos últimos anos, a globalização e os avanços na tecnologia proporcionaram uma mudança no formato de contratação de colaboradores, representada, principalmente, pelo aumento do trabalho remoto. Impulsionado pela pandemia de Covid-19 e as práticas de distanciamento social, o formato disparou nesse período, como podemos observar no relatório "Remote Work Statistics 2021: Navigating the New Normal", da empresa de software de gerenciamento de projetos Trello; o documento mostra que as vagas para desenvolvedores de software aumentaram em 58% na época.

A diferença cambial entre as moedas também é um fator que mobiliza muitas companhias situadas na Europa e nos Estados Unidos a contratarem pessoas residentes em outros países, como o próprio Brasil. Isso acontece porque o funcionário permanece utilizando recursos locais em moeda nacional - o Real -, mas recebendo em Dólar ou Euro. E é justamente dentro desse aspecto que é importante se atentar para alguns pontos.

Quando abordamos a questão fiscal em situações como essa, devemos lembrar que o Brasil é um país que tributa a renda globalmente, assim, caso um residente fiscal aqui do país receba um rendimento tributável, independentemente de receber no exterior, este deve estar atento para cumprir com as obrigações de declarar às autoridades competentes e, eventualmente, recolher o tributo devido. De acordo com Bruno Fediuk de Castro, Head of Business Development da Allshore, empresa parceira do transferbank, o residente fiscal no Brasil que se enquadra nesta situação deve ficar atento às questões fiscais, pois essa contratação pode ter impactos tanto no Brasil quanto no exterior.

Tratando-se da remessa internacional para recebimentos do exterior, tanto para Pessoas Físicas (PFs) como Jurídicas (PJs) devem realizar o cadastro em alguma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, podendo ser bancos tradicionais, corretoras ou fintechs (que tendem a ser mais atrativas no âmbito da experiência do cliente e de taxas competitivas). Essa instituição também definirá o limite a ser recebido, com base na análise de demonstrações financeiras e de contratos estabelecidos entre o profissional com o pagador.

Em seguida, o beneficiário terá acesso a um canal de recebimento, contendo os dados que devem ser informados ao pagador no exterior, como SWIFT e IBAN. Por fim, quando ocorre a transação, a PF ou PJ define o momento da conversão da moeda estrangeira para a nacional e a instituição faz a transferência dos reais para a conta de titularidade.

No geral, as duas situações seguem o mesmo fluxo, apenas com algumas diferenças após o câmbio, tratando-se da tributação no Brasil. Uma delas é a da possibilidade da PF, dependendo da estrutura da transferência (tipo de recurso recebido, quantidade e país de origem), realizar um recolhimento de Imposto de Renda. Se necessário, o valor recebido estará sujeito à tarifa na modalidade do Carnê-Leão, cujas alíquotas chegam a até 27,5%.

Já a PJ deverá ser observada a partir do regime tributário adotado pela empresa no Brasil, bem como o seu objeto social e enquadramento utilizado para a atividade desenvolvida, segundo Kalina Alvarenga, advogada na Domingues Sociedade de Advogados, escritório parceiro do transferbank. Resumidamente, uma companhia poderá optar pelo regime do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Para todos existe um incentivo tributário que permite a não incidência de alguns tributos sobre as receitas decorrentes de exportação, inclusive de serviços, como o PIS e Cofins, ICMS e ISS. No entanto, cada um prevê uma alíquota específica para o Imposto de Renda e contribuição social, que poderão variar de 0,54% a 34%.

Ainda vale destacar que, realizadas as devidas declarações e recolhimento dos tributos devidos, os profissionais das duas categorias podem decidir se desejam trazer os recursos ao Brasil ou não. Esta decisão é essencial, uma vez que define se haverá ou não a incidência de IOF; na primeira situação, a alíquota do imposto é reduzida a zero, porém na segunda a repatriação do valor gera a cobrança da taxa.

A presença de todos esses pormenores nas transações internacionais para profissionais remotos mostra que é melhor pecar pelo excesso de cuidado do que fechar os olhos aos detalhes. Felizmente, hoje há diversos especialistas que podem indicar o melhor caminho fiscal à pessoa ou empresa, sem falar em instituições que promovem processos totalmente digitais, ágeis, transparentes e eficientes. Dessa maneira, tendo o auxílio necessário, há a chance dos brasileiros abrirem o seu leque de oportunidades de emprego sem dores de cabeça no quesito financeiro.