Rua Carlos Augusto Cornelsen, 203 - Bom Retiro
Curitiba/PR - CEP: 80520-560
  • (41) 3030-3130
  • (41) 3151-2480

Suspensão de liminares que determinam exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins reforça tese de que estado cobra tributos indevidamente

A advogada tributarista Mary Elbe Queiroz afirma que o Estado sabe que está errado, mas cobra os tributos mesmo assim, contando que boa parte dos contribuintes não entrará na justiça para ser ressarcido

Autor: Patrícia JimenesFonte: A Autora

Em junho, diversos contribuintes brasileiros sofreram um grande baque. Isto porque, acatando pedido da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM-RJ), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), em segunda instância, suspendeu ao menos três liminares que determinavam a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A alegação do município para o pedido de suspensão foi que as liminares representam grave violação à economia pública devido à perda de arrecadação e que assim colocam em risco a prestação do serviço público.

A advogada tributarista Mary Elbe Queiroz explica que estas liminares, que foram concedidas não apenas no Rio de Janeiro, mas em todo Brasil, baseiam-se em decisão semelhante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Supremo acatou a chamada “tese do século”, que argumenta que o ICMS não compõe a receita ou faturamento das empresas por ter destinação certa a terceiro - os fiscos estaduais ou distrital - logo não pode incidir na base de cálculo do PIS/Cofins, contribuição social que incide sobre a receita ou faturamento que não é das empresas. Conforme Mary Elbe, o mesmo raciocínio deve ser adotado para o ISS, que, por sua natureza, também incide sobre faturamento ou receitas das empresas, mas, igualmente, não é receita das empresas.

Ao concordar com o pedido do município do Rio, a justiça fluminense apenas reforça uma atitude que vem sendo cometida há muito tempo, segundo Mary Elbe: para fins de arrecadação, o fisco cobra tributos de forma ilegítima. “O Estado sabe que está errado, mas cobra os tributos mesmo assim, contando que boa parte dos contribuintes não entrará na justiça para ser ressarcido e a parte que entrar demorará mais de uma década para receber o que lhe é devido, e ainda conta com a modulação dos efeitos do STF”, argumenta.

“Se o que vale é arrecadar de qualquer maneira, de acordo com os critérios de quem quer cobrar, para angariar o montante que qualquer um quiser, sem base em qualquer regra, com total desrespeito às diretrizes constitucionais. Então, para que a constituição estabelece as regras tributárias?”, questiona a advogada tributarista.

Mary Elbe pondera que cobrar tributos inconstitucionais e com fins de arrecadar a qualquer custo não é responsabilidade desse ou daquele governo. “Todos fazem isso, seja no âmbito federal, estadual municipal, contando com a morosidade da justiça e que o pagamento somente caberá aos próximos governos que estiverem ocupando o cargo quando da decisão”, diz. De acordo com a advogada tributarista, dessa forma, a mensagem passada é que acaba valendo à pena cobrar tributos indevidamente, porque, no final das contas, o governo lucra em arrecadação imediata com bases espúrias e contra as normas constitucionais.

Por fim, Mary Elbe prega por mais moralidade e transparência na arrecadação de tributos. “Se arrecadar é necessário e urgente, que se faça isso às claras, dizendo aos contribuintes que os tributos são cobrados porque o estado está gastando demais e não afirmando ser legítima uma arrecadação que não é, que fere a constituição, e faz o povo pagar indevidamente e depois congestionar o judiciário que, muitas vezes, termina por convalidar tais arrecadações até a data da decisão modulando o efeito até a data decisão, ou seja, reconhece a inconstitucionalidade, mas deixa valer até a data da declaração”, afirma.