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Pergunte-se: Sua contabilidade está preparada para atender as inovações legais?
Devemos observar que a necessidade de elaboração e execução do PES (Planejamento Estratégico Sustentável)
O cenário econômico globalizada diante das variáveis existentes motivadas pelas constantes crises econômicas exige das empresas uma alta flexibilidade para se adequar ás inovações que possam resultar na sustentabilidade e continuidade de sua atividade operacional, mas sabemos que isso tambem necessita de uma visão macro econômica embasada no ambiente de ações que notabilizem a eficácia e eficiência da gestão empresarial, que por sua vez prescinde de melhorias a serem implementadas.
O mais agravante desse cenário é a atitude de gestores e profissionais que não visualizaram a necessidade de mudanças radicais que possibilitem a inserção de uma maior capacitação e qualificação em suas ações, deixando sem opções velhas atitudes não convencionais cuja sua insistência poderá inviabilizar o empreendimento.
Devemos observar que a necessidade de elaboração e execução do PES (Planejamento Estratégico Sustentável), representa uma das alternativas para que as empresas possam administrar essas variáveis que tem origem externa, mas para sua implementação se faz necessário um ambiente pautado na qualificação e capacitação dos profissionais envolvidos.
Devemos observar que o ano de 2010 está deverasmente comprometido com diversos fatores atipicos, tais como: a) a partir de Junho/2010 a Copa do Mundo de Futebol e demais eventos esportivos, tendem a paralisar determinadas atividades econômicas, já que por cultura o brasileiro é fanático por futebol, b) Agosto/2010 até Novembro/2010, o país estará respirando eleições por todos os poros e poderá se perdurar se houver o segundo turno, c) Dezembro/2010, são férias coletivas, escolares, festividades e demais eventos, onde devera implicar nos resultados de diversas empresas. Essas variáveis exigem dos profissionais o entendimento vital do PES para as empresas, pois sua inobservância poderá vitimar o Capital investido assim como determinadas profissões.
A existência de variáveis intrínsecas e extrínsecas passa a exigir de empresas e profissionais um ambiente de transparência e exímio controle interno, sob pena de ameaças financeiras que podem inviabilizar o empreendimento.
Esse discurso positivo, no entanto, não esconde os desafios que despontam para o cenário corporativo brasileiro no exercício atual. Afinal, 2010 marca a convergência para as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), trazendo consigo desafios consideráveis para as empresas.
Outro ponto de atenção trazido pela convergencia às normas internacional de contabilidade é o Regime Tributário de Transição(RTT). Introduzido pela Medida Provisória 449/08, e posteriormente confirmada pela Lei No. 11.941/2009, o regime representa um esforço adicional no próximo ano, uma vez que sua aplicação passa a ser obrigatória. Exigência que deverá ser conciliada com os projetos relacionados em vigor, como o SPED – Sistema Pública de Escrituração Digital, SPED – Fiscal, SPED – Contábil, que traz novidades para as empresas. A principal delas, é que a partir de 2010, o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), será usado como referência em conjunto com a lista de atividades para determinar a necessidade ou não de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
No universo de empresas brasileiras temos, as empresas públicas, mistas, privadas, inseridos nesse contexto temos a MEI, MICRO, EPP, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado, na diversificação de suas atividades operacionais encontramos as que são obrigada a utilização da Nota Fiscal Eletrônica, que em sua maioria são as grandes e médias, que por coincidência são as fornecedoras das MEI, MICRO e EPP, que ainda estão desobrigadas a utilização dessa Nota Fiscal Eletrônica, mas se as mesmas não adotarem uma transparência e eficiente controle interno serão elas que pagaram a conta dos indébitos tributários.
Sabemos que as empresas médias e grandes são em números pequenos quando compradas com as demais, tais como MEI, MICRO e EPP, o que poderá ser utilizado com o avanço tecnológico e implementações de modernização tributárias, como sabemos que em sua totalidade as ações não convencionais norteiam essas empresas, em completo descumprimentos dos atributos legais, essas ficaram com o risco de pagar ao erário as multas pecuniárias de sua deficiência.
O processo de adequação deve ser efetuado por equipe multidisciplinar para se decidir quanto aos aspectos:
a) Automatização do processo – mudar o que e em que nível.
b) Integração dos lançamentos contpábeis com o sistema de apoio;
c) Susbtituição das planiljhas eletrônicas, utilizados por um primeiro momento, por soluções sustentáveis;
d) Otimização ds processo de encerramento contábil;
e) Compreensão e análise dos dados produzidos;
f) Aferição dos aspectos legais dos fatos produzidos;
g) Comparação dos demonstrativos com o PES.
h) Implementação de melhorias.
Os fatores elencados a seguir como: crescimento econômico, atração de investimentos, aumento dos fluxos de capitais, geração de trabalho e expansão de renda, evoluçção de produtividade empresarial, e melhoria da governança corporativa são algumas das ações que podem sugerir uma estabilidade econômica.
Inegável comentar sobre a necessidade básica de uma boa formação dos profissionais envolvidos nesse novo cenário, já que se houver a implementação dessas mudanças sem a base cultural á empresa poderá declinar para situação financeira de dificil transposição, simplesmente por não ter a acuidade de contratar profissionais capacitados e qualificados para essa adequação.
Outro fator preponderante para o início dessa adequação é a necessidade vital de um DIAGNÓSTICO EMPRESARIAL para avaliar o estado em que se encontra a contabilidade e seus setores periféricos, pois sabemos da existência de procedimentos que resultam numa contabilidade em completa dicotomia com os fatos derivados da gestão empresarial podem impactar e possivelmente inviabilizar o empreendimento.
Diante dos fatos expostos anteriormente, fica a pergunta que deu origem ao artigo em pauta, pois mesmo a sua inépcia no entendimento do referido também poderá lhe trazer resultados, cujo resultado depende de sua AÇÃO.
A argumentação para a adoção do modelo internacional é baseada no aumento do nível de confiança das informações divulgadas, permitindo que analistas nacionais e estrangeiros possam avaliar suas possibilidades de aplicação de recursos com base em informações mais adequadas, resultando na redução do nível de incerteza e, conseqüentemente, na redução no custo de captação das empresas brasileiras.
As afirmações acima devem ser utilizadas com extrema cautela, pois a migração do modelo brasileiro para o internacional não garantirá, per si, uma melhora na qualidade da informação contábil. Muitas vezes, o efeito pode ser o oposto, pois um modelo com maior grau de subjetividade pode aumentar as possibilidades de gerenciamento das informações e incorrer em perda de confiança nas informações. Além disso, o IFRS pode ser mais um “rótulo” do que ser efetivamente aplicado, gerando possíveis reconciliações de “IFRS nacional” para “IFRS emitido pelo IASB” (DASKE et al: 2008).
Isto ocorre porque a regulação não é capaz de definir todos os tratamentos possíveis (mesmo os consensuais) e, como resultado, o modelo apresenta certo grau de flexibilização entre escolhas possíveis. Se um GAAP incondicionalmente determinasse todos os tratamentos, provavelmente ele seria inútil. É por isso que tantas estimativas são utilizadas nos modelos.
Como conseqüência, grande parte da qualidade da informação contábil não está no GAAP em si, mas sim nos incentivos existentes para a preparação e divulgação das informações. Assim, itens como proteção aos investidores, nível de concentração acionária, efetiva ação dos organismos reguladores e estrutura de governança corporativa desempenham um papel fundamental.
Sendo assim, este é um desafio fundamental para o contexto brasileiro, pois estamos em um país de herança legalista, que tem um viés para codificação e redução da flexibilidade de escolhas e que está buscando a implementação de um modelo que tem seus fundamentos próximos ao do contexto inglês (Financial Reporting Standards), baseado em princípios e com depósito de maior responsabilidade para o preparador das informações contábeis.
No atual contexto brasileiro, o arcabouço conceitual emitido pelo Ibracon e referendado pela CVM desempenha um papel extremamente relevante no auxílio ao usuário na escolha de tratamentos contábeis, assim como ao regulador na resolução de conflitos existentes na contabilização de eventos econômicos. É, portanto, um instrumento para que a CVM possa buscar a garantia de que as informações contábeis divulgadas no mercado reflitam a realidade econômica das transações e do negócio em si.
sta preocupação deve ganhar destaque, pois o caso brasileiro consiste na transição de um sistema baseado em regras para um outro baseado em princípios em um ambiente institucional mais instável e com um mercado menos desenvolvido. Assim, a maior liberdade em estimativas e escolhas contábeis acaba por aumentar a responsabilidade para emissores (contadores e administradores), auditores e reguladores. Assim, parte da solução consiste no estabelecimento e na divulgação de políticas contábeis que façam parte do rol de mecanismos de governança corporativa das empresas.
Como resultado, a ênfase em um conjunto de normativos baseados em princípios resulta em uma alteração substancial da forma de fiscalização e de seu enforcement, dado que somente será possível avaliar a informação ex-post, o que pode aumentar a dificuldade em se avaliar se esta foi gerada em bases consideradas “razoáveis” e “satisfatórias”.
O IASB tem seu próprio arcabouço conceitual para subsidiar a aplicação dos IFRSs, e sua adoção para o Brasil ocorreu no dia 14 de março de 2008, quando a CVM emitiu a Deliberação nº 539. Neste sentido, as duas estruturas hoje são praticamente idênticas e a questão centra-se no percurso que a regulação contábil deve percorrer para garantir a manutenção ou o aumento da qualidade da informação contábil no Brasil e a sua inserção nos mercados de capitais globais.
Assim, a adoção do arcabouço conceitual emitido pelo IASB deveria ser acompanhada de um guia de orientação complementar, com vistas a garantir a adequada inserção do país no processo de convergência.
Apesar de estruturas similares — sendo que ambas estão baseadas no pilar da essência sobre a forma para que os objetivos da contabilidade sejam atendidos —, a adoção dos pronunciamentos contábeis internacionais incorrerá no aumento substancial de itens que estarão sujeitos a julgamento.
Cada norma internacional específica já tem um guidance próprio para julgamento sobre questões pertinentes ao tema em questão. Na Norma sobre combinações de negócios (business combinations), por exemplo, há menção sobre métricas que podem auxiliar na identificação do comprador. Assim, diferentemente do que era usual no Brasil, o arcabouço conceitual é utilizado apenas quando a orientação não estiver prescrita na Norma, dado que, em caso de conflitos, o pronunciamento contábil prevalecerá:
“2 This Framework is not an International Accounting Standard and hence does not define standards for any particular measurement or disclosure issue. Nothing in this Framework overrides any specific International Accounting Standards.
3 The Board of IASC recognizes that in a limited number of cases there may be a conflict between the Framework and an International Accounting Standard. In those cases where there is a conflict, the requirements of the International Accounting Standard prevail over those of the Framework. As, however, the Board of IASC will be guided by the Framework in the development of future Standards and in its review of existing Standards, the number of cases of conflict between the Framework and International Accounting Standards will diminish through time.”
Um ponto que poderia ser levado em consideração pela CVM seria o de elaborar um texto que melhor explicasse os principais conceitos do arcabouço conceitual. A Deliberação nº 29/1896 é um ótimo exemplo de um texto útil de aplicação que contém exemplos e é baseado em bibliografia relevante na área.
a) premissas orientadoras: parte sobre continuidade da Deliberação 29/1986 poderia ser mantida. Além disso, um texto poderia ser elaborado sobre o papel da aplicação do regime de competência e como este provê informação incremental ao fluxo de caixa, o que pode auxiliar em futuras discussões sobre a relevância da informação contábil. Por exemplo, Barth (1994) apresenta evidências de que a aplicação do fair value é relevante para o mercado em termos de projeções de resultados futuros. Além disso, como bem destaca o professor Eliseu Martins, como haverá muitas aplicações do conceito de “valor justo”, seria relevante demonstrar que tal base de mensuração não está em desacordo com o princípio da realização da receita, que consiste em um dos pilares da competência.
b) características qualitativas: o texto poderia aprofundar o entendimento da regulação sobre o papel de cada característica e dar maior orientação sobre como buscar o equilíbrio entre elas. Além disso, o texto da Deliberação CVM nº 539/2008 não deixa claro que “materialidade” seria um subitem da “relevância” e que “representação fidedigna”, “essência sobre a forma”, “neutralidade”, “prudência” e “integridade” são subitens da “confiabilidade”. Assim, o texto de orientação deve abordar a aplicabilidade de tais conceitos, auxiliando também na busca pelo equilíbrio de tais características (por exemplo, verificabilidade versus oportunidade).
c) aprofundar a discussão sobre conservadorismo: é comum argumentarem que a migração para um modelo contábil mais baseado em princípios implicaria, necessariamente, na redução do conservadorismo. Neste sentido, seria relevante a elaboração de um texto explicando o papel da assimetria entre o grau de verificabilidade exigido para o reconhecimento de ativos/receitas em comparação com o grau exigido para passivos/despesas. O modelo internacional não implicaria necessariamente em um menor grau de conservadorismo.
d) elementos das demonstrações contábeis: a CVM deve acompanhar os desdobramentos das discussões no exterior sobre o reconhecimento de receitas. Provavelmente, o projeto conjunto do FASB com o IASB deve resultar em uma nova definição para o termo “receitas”. Sendo assim, além de provocar alterações na norma específica sobre o tema (no caso, o IAS 18), haveria alteração no próprio arcabouço conceitual.
e) essência sobre a forma: este é o pilar das discussões pertinentes ao framework. Assim, a regulação deve promover maior orientação sobre a utilidade de aplicação deste conceito. A elaboração de um “banco de dados básico” sobre decisões em que as características são comuns poderia auxiliar na formação de um consenso sobre a contabilização de itens de ocorrência mais freqüente, evitando possíveis impasses entre preparadores, auditores e reguladores.
f) mensurações a valor justo: haverá aumento da quantidade de itens que serão contabilizados a valor justo. Sua aplicação no modelo internacional vai desde instrumentos financeiros até reavaliação de ativos (tangíveis e intangíveis). A antiga discussão sobre “custo versus valor” deve retornar à tona, e este é um ponto crucial de discussão, pois não há um guia de orientação aprofundado em IFRS para a aplicação do fair value. Neste sentido, uma alternativa viável seria a emissão de um guia de orientação baseado na norma norte-americana (SFAS 157 – Fair Value Measurements). A norma emitida pelo FASB introduz uma nova definição de valor justo e também estabelece uma hierarquia para a definição da base de mensuração que deve ser escolhida para representar o valor justo de um ativo ou passivo.
A migração para IFRS acarretará o aumento da responsabilidade na preparação das demonstrações contábeis, o que levará a discussões fundamentadas no arcabouço conceitual.
Dessa forma, para evitar possíveis problemas, acredita-se que os reguladores devam elaborar materiais adicionais de leitura para subsidiar tais discussões baseadas nos itens apresentados anteriormente.
O que será feito, portanto, é ampliar o guidance, evitando perguntas do tipo: “O que este termo significa?”. A aplicação do IFRS, no Brasil, talvez mude o papel da regulação contábil por meio do CPC, das responsabilidades do emissor e do aumento da importância das questões de divulgação das políticas e práticas contábeis.
Como podemos observar é muito preocupante a situação de determinadas empresas e de profissionais que não procedeu à atualização de sua educação continuada e dos gestores que ainda tem práticas não convencionais para gerir seus empreendimentos. Somento o futuro poderá evidenciar através de resultados, mas o risco é elevado para o que está em jogo.
Na dúvida o melhor é proceder com cautela adotando medidas preventivas buscando evitar um mal maior e priorizando a sustentabilidade e continuidade do empreendimento, através de ações retificadoras, mesmo que para isso seja necessário procedimento regular e altamente profissionalizante, visando se desfazer de fatos que podem obstaculizar um futuro promissor.
ELENITO ELIAS DA COSTA
Contador, Auditor, Analista Econômico Financeiro, assessor e consultor empresarial, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, sócio da empresa, Irmãos Empreendimentos Contábeis S/C Ltda, consultor do Portal da Classe Contábil, Revista Contábil Netlegis, articulista da Interfisco, autor de artigos cientificos publicados no Instituto de Contabilidade do Brasil, CRCBA, CRCPR, CRCMS, CRCRO, IBRACON (Boletim No. 320), CTOC – Portugal, autor de livros editados.(E-mail: elenitoeliasdacosta@gmail.com)