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Falseamento informativo contábil e porta aberta pelas leis
Balanços maquiados são criminosas informações.
Balanços maquiados são criminosas informações.
Ensejar o crime facilitando a maquiagem é igualmente muito grave.
Homologar pela lei o falseamento de dados sequer consigo mensurar.
Em fevereiro de 2005 o emérito professor Stephen A. Zeff escreveu um artigo emitindo opinião sobre as normas de Contabilidade; afirmou que elas estavam sendo adaptadas para atender a interesses particulares na “acomodação de informações em balanços”, de acordo com as vontades de partes.
O ilustre mestre colocou em dúvida, pois, a idoneidade normativa.
Ou seja, por extensão, de acordo com o acusado pelo egrégio intelectual, as normas consideradas como “internacionais” hoje adotadas no Brasil por força da Lei 11.638/07, agravada pelo apêndice que é a Lei 11.941/09, não teriam qualidade técnica, por manipuláveis de acordo com interesses particulares de especuladores privados.
Tal revelação foi justificada pelo autor através de um competente histórico sobre as elaborações das ditas normas, estas egressas originariamente da entidade particular FASB (Financial Accounting Standards Board); a referida instituição em julho de 1973 sucedeu ao “Accounting Principles Board (APB)” nos Estados Unidos e em 1977 ensejou a criação do SIC, este destinado a “interpretar” procedimentos.
Informou ainda o grande estudioso, no mesmo trabalho, que dois dias depois de criado o FASB nascia, coincidentemente, o International Accounting Standards Committee (IASC), ente que depois de 2001 seria denominado IASB (entidade privada sediada na Inglaterra da qual o Brasil vem traduzindo e copiando as Normas).
O plano normativo derivado de grupos particulares, todavia, já vinha sendo posto em marcha desde a década de 60, tal como fruto de pesquisa publicou o egrégio professor Jorge Tua Pereda, da Universidade Autônoma de Madri em obra intitulada “El marco conceptual de la información financiera”, editada em 1996 pelo Instituto de Auditores-Censores Jurados de Cuentas de España, do Ministério de Economia e Fazenda.
Realmente, em 1969 e 1970, o Accounting Standards Steering Committee foi criado no reino Unido e Irlanda substituindo a atuação do Institute of Chartered Accountants in England and Wales com o objetivo de produzir “normas”.
Sem dúvida, tal como informa o trabalho em referência, ocorreu uma série de medidas coincidentes que içou através de força na mídia a expressão “Standards” e depois “International Accounting Standards”, que no Brasil se difunde como “Normas Internacionais de Contabilidade” (NIC); para a implantação do sistema, segundo o divulgado, foram investidos muitos milhões de dólares.
Quando a movimentação normativa fervilhava, no fim da década de 70, dialoguei pessoalmente com o professor Zeff, pesquisador do assunto e autor da matéria referida.
Minha obra pioneira no Brasil, sobre Normas Técnicas, havia impressionado o referido mestre, segundo me disse; depois de haver-me feito muitas perguntas recebeu de mim a resposta de que minha dedicação e preocupações eram mais de natureza científica.
Externou-me, então, que as investigações que fizera permitiam a conclusão de que problemas muito sérios poderiam ocorrer; argumentou que a razão de seus temores situava-se no ensejo de manipulação de dados contábeis que as normas ofereciam; referiu-se com destaque ao “subjetivismo” ensejado, este através de “alternativas”, estas que abrindo estradas ao contraditório deixavam de ser verdadeiras, segundo os preceitos lógicos.
Fiz ver ao ilustre mestre que mesmo com meu objetivo centrado na doutrina superior da Contabilidade e Administração, não desconhecia os acontecimentos gravosos que eclodiram no fim da década e que motivaram uma Comissão Parlamentar de inquérito no Senado dos Estados Unidos.
Naquela mesma ocasião, sobre o referido escândalo financeiro, no DIÁRIO DO COMERCIO, de Belo Horizonte, cedi então ampla reportagem comentando sobre o risco que se estava a correr; isso por que também o Senado dos Estados Unidos, em relatório oficial, havia ostensivamente denunciado o uso indevido da Contabilidade, também do nome de entidades da classe contábil, para fins de manipulação de balanços, lucros e perdas, clamando por mudanças; o relatório do parlamento estadunidense era claro em afirmar que as empresas mais fortes de auditoria (eram oito na época) dominavam as entidades de classe para em nome da comunidade fazerem prevalecer seus interesses particulares (página 9 do sumário da publicação The Accounting Establishment edição do Senado do USA em 1977) .
Concomitantemente o professor Rogério Pfaltzgraff, na TRIBUNA DA IMPRENSA, em uma sucessão de artigos, fazia graves acusações quanto à atuação aética de empresas transnacionais de auditoria e em palestras e pronunciamentos igualmente, na mesma linha de pensamentos lançava pesadas críticas, o emérito Professor Doutor Alberto Almada Rodrigues, da Universidade do Brasil.
A questão, pois, não estava em “transparência”, segundo alegavam Zeff, o Senado, intelectuais diversos da área contábil, mas, em “acomodação do informe contábil ao sabor do cliente inescrupuloso” como foi denunciado.
O que provinha do mundo anglo saxão, acobertado por vastas influências da mídia e de agentes de especuladores financeiros fazia prenunciar crises que deveras se sucederam, até culminarem com a mundial de 2008.
As produções normativas, todavia, continuam a fluir egressas de entidade privada sediada na Inglaterra, sob o controle majoritário de grupos norte americano e europeu (IASB); modestíssima continua sendo a participação do restante do mundo (ressalvado um percentual para todo o continente asiático) na entidade normatizadora, segundo estatísticas editadas na Internet; a denominação “internacional”, pois, não coincide com a estrutura da referida nem com a expressão de comando da entidade emissora, segundo o divulgado publicamente.
Não se pode negar, pois, que a publicação de Zeff feita em 2005, assim como as demais ao longo das últimas décadas do século XX, precedeu ao estouro da bolha que gerou no presente um macro desastre econômico mundial; foi alerta sem eco, sem um competente e responsável tratamento que mereceria da parte dos poderes públicos como se infere inclusive dos pronunciamentos do atual Presidente dos Estados Unidos em relação ao mundo financeiro.
O artigo de 2005 referido, todavia, já de há muito estava precedido por outras advertências.
Em 1997, em conferência que realizei na Universidade de Saragoça, perante quase totalidade dos professores de Contabilidade da Espanha, contribui realizando as mesmas advertências (o texto desta se encontra em minha página www.lopesdesa.com.br); fundamentei-me nas diversas acusações, especialmente nas do ilustre professor da Universidade de New York, Abrahan Briloff; complementou minha convicção a denúncia feita por competentes jornalistas da “Der Spiëgel” da Alemanha (Harald Schumann e Hans-Peter Martin, que depois editaram a obra “A armadilha da globalização”).
Cumprimos a nossa parte, mostrando as origens verdadeiras do comportamento político de concessões e negociações em que se fundamentava o movimento normativo, sob pressão de grupos de especulação, em conivência com agentes dos mesmos (tal como denunciaram a partir de dados de fonte Zeff, Briloff, Martin, Schumann e outros); as pressões e influências, pois, que agora aludem ser do momento, na verdade não são de agora, mas, de passado já bem distante.
Os efeitos daninhos que prenunciados foram, acabaram por ser materializados; escândalos no mercado financeiro, com sérios calotes, se acumularam em trilhões de dólares, golpeando a vida econômica das nações no mundo inteiro e isso não é apenas suposição.
Se as informações se guiaram pelas normas e se o informado foi falso a ponto de iludir o mercado e o precipitar em crise é fácil inferir sobre o fator coresponsável pelos danos; segundo noticiário da imprensa difundido na Internet quando do caso Madoff, os auditores ao serem acusados, responderam simplesmente que “seguiram as normas”.
É preocupante, portanto, que tal sistema que começou a se estruturar na década de 60, sempre evoluindo, persistentemente, termine por encontrar adesão e apoio em nosso País amparado pela lei 11.638/07; as consequências serão imprevisíveis, mas, a variação em lucros e perdas nas empresas, de bilhões de reais, já é anunciada pela imprensa com alusão ao uso dos que denominaram como “Padrões Internacionais de Contabilidade” (matéria editada em Fiscolegis em 22/06/2009, na Internet).
As perdas pelas informações enganosas são expressivas e se não fossem falseadas certamente não enganariam o mercado, provocando alto custo social e econômico.
Segundo o noticiado, a assistência aos Bancos, extraída dos recursos do povo, é estimado na Europa em mais de 2.500.000.000 de euros.
Enquanto isso as economias vão sofrendo os efeitos da irresponsabilidade exportada; o jornal italiano “Corriere della Sera” de 24 de junho de 2009 informava, na página de Economia, que a redução do Produto Interno Bruto naquele País, neste ano, chegaria à expressiva queda de 5.5%; o “Le Figaro” da França anunciava que a dívida pública do País estava em montante igual a 88% do Produto Interno Bruto; segundo a OCDE, conforme o veiculado no Jornal do Brasil de 24 de junho, na seção de Economia, o Brasil sofrerá uma recessão forte em 2009; o prestigioso jornal Estado de São Paulo, também divulgava em 25 de junho que a inadimplência das empresas no Brasil havia crescido em 27%, percentual esse deveras expressivo; os Estados Unidos, segundo o Valor On Line de 25 de junho, acusava uma recessão de 5,7%, e o “Le Figaro” de Paris, em 16 de julho publicava matéria relativa ao déficit dos Estados Unidos e que é superior a 1.000.000.000 de dólares, cumulado com quase meio milhão de postos de emprego perdidos com a taxa de desemprego chegando a quase 10%.
A agiotagem e o calote que tudo isso provocou ainda mais assusta, no caso nacional, em relação ao que possa vir a acontecer em razão das falsidades informativas.
Se o regime legal brasileiro é frágil a ponto do procurador da República Dr. Silvio Luis Martins de Oliveira afirmar que o macro fraudador de bilhões de dólares do mercado financeiro Bernard Madoff aqui estaria solto (Internet TERRA de 04de julho de 2009 de Hermano Freitas), que se pode esperar de fraudes futuras que venham a usar a flexibilidade normativa para informar enganosamente; que ocorrerá em função das portas abertas pelas leis 11.638/07 e 11.941/09?
Sem dúvida, situações indesejáveis como as referidas, ocorridas no Brasil e em Países ditos de primeiro mundo, donos de uma longa história, são efeitos perversos de logros que se embutiram em ativos e resultados enganosos, cujas informações enganosas e incompetentes estiveram protegidas pela licenciosidade de “normas internacionais de Contabilidade”...
Será a continuidade disso o deveras desejável tecnológica e socialmente?
*Autor: Antônio Lopes de Sá
Contato: lopessa.bhz@terra.com.br
Doutor em Letras, honoris causa, pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999 Doutor