Rua Carlos Augusto Cornelsen, 203 - Bom Retiro
Curitiba/PR - CEP: 80520-560
  • (41) 3030-3130
  • (41) 3151-2480

SPED: O caminho para a modernidade

Durante anos as inovações advindas do desenvolvimento tecnológico, como a internet, as linguagens XML e XBRL, Web Services e diversos outros serviços, não foram aproveitadas pelos órgãos fiscalizadores. Finalmente, essa realidade está mudando.

Fonte: Administradores.com

Durante anos as inovações advindas do desenvolvimento tecnológico, como a internet, as linguagens XML e XBRL, Web Services e diversos outros serviços, não foram aproveitadas pelos órgãos fiscalizadores. Finalmente, essa realidade está mudando.

Hoje, a maioria das empresas de médio e grande porte já dispõe de recursos de informática para efetuar de forma eletrônica tanto a escrituração fiscal quanto a contábil, o que fez com que as imagens em papel passassem, simplesmente, a reproduzir as informações oriundas do meio eletrônico. Contudo, até poucos anos atrás, os livros fiscais e contábeis continuavam sendo gerados em papel.

As mudanças surgiram aos poucos. Primeiro, os Fiscos criaram arquivos magnéticos com layouts diferenciados contendo milhares de informações, inclusive contábeis, visando melhorias operacionais internas, ou seja, ganhos em produtividade. Ao longo do tempo, cada unidade da federação elaborou arquivos magnéticos complexos, que os contribuintes deveriam apresentar mensal, trimestral ou anualmente.

Da mesma forma, as prefeituras brasileiras, a Receita Federal do Brasil e a Previdência Social também criaram arquivos magnéticos específicos, conforme suas necessidades, a serem preenchidos por seus contribuintes.

Em especial, a Receita Federal do Brasil criou a Instrução Normativa nº. 86, de 22/10/2001, que tem como objetivo principal, coletar de forma eletrônica as informações das principais atividades empresariais do País, que tem sido bastante utilizada.

Esses fatores acarretaram em uma situação inusitada no Brasil: o surgimento de softwares específicos para atendimento à miríade de arquivos magnéticos e obrigações acessórias existentes no País.

Tais softwares demandam equipes de consultoria específicas para acompanhamento de legislação e grandes equipes de desenvolvimento (programadores) para manterem os softwares atualizados.

Em 2001, surgiu então a ICP Brasil (Medida Provisória 2200-2/01), com objetivo de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras, viabilizando o uso do documento eletrônico. Esse foi o passo mais significativo no processo de modernização governamental.

Mas ainda faltava o Fisco. Em 2005, a Receita Federal do Brasil iniciou o projeto para a construção do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que tem como principais objetivos:

• Promover a integração dos Fiscos;
• Padronizar e compartilhar as informações contábeis e fiscais;
• Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias;
• Estabelecer uma transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores;
• Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários;
• Fiscalizar de forma mais efetiva as operações, com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica;
• Acelerar o acesso às informações.

Com a informatização do Fisco, o Governo Federal, que ainda pretende promover a integração dos Fiscos federal, estadual e municipal, passou a padronizar, racionalizar e compartilhar as informações fiscais.

O projeto SPED é um trabalho continuado, mesmo porque já existem adaptações e necessidades, identificadas nesses quatro anos de vigência, que ensejam a abertura do que poderíamos chamar de “Segunda Fase”. Algumas adaptações na legislação vigente deverão ser objetos de estudos e encaminhamento na propositura de projetos de leis, sempre com objetivo de salvaguardar os preceitos constitucionais do cidadão brasileiro.


* Luiz Antonio Balaminut é coordenador do Comitê de Pronunciamentos Contábeis do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.