Rua Carlos Augusto Cornelsen, 203 - Bom Retiro
Curitiba/PR - CEP: 80520-560
Curitiba/PR - CEP: 80520-560
- (41) 3030-3130
- (41) 3151-2480
Avanços no microempreendedorismo
Fonte: CACB
Com a aprovação pelo Congresso Nacional e a imediata sanção, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, o Brasil deu um passo extraordinário no sentido de criar condições propícias ao desenvolvimento do microempreendedorismo.
Essa Lei gera empregos e garante melhor distribuição de renda na economia, assim como a formalização dos pequenos negócios. Foi resultado de esforço conjugado de múltiplas forças sociais e políticas, dentre as quais destaco a Frente Parlamentar Mista da Micro e da Pequena Empresa, da qual sou membro, e o Sebrae pelo papel estratégico que desempenharam em todo o processo.
Temos, porém, um desafio imediato: fazer com que o capítulo tributário dessa importante lei, como está previsto nela própria, comece a ser efetivamente aplicado a partir de 1º de julho próximo.
Mas há resistências. Resistências da burocracia governamental e resistências dos fiscos. Muitos desses que resistem gostariam de incluir a Lei Geral no rol daquelas leis que não pegam. Temos que batalhar contra isso. Importante demais para o desenvolvimento do País e para a melhora do mercado de trabalho e da distribuição de renda, ela não pode ser protelada sob nenhum pretexto.
Em seu espírito e em seus propósitos, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas reflete amplamente o conhecimento construído em relação a ela, em especial no campo tributário, o que possibilitou a identificação dos pontos fracos e dos bloqueios institucionais à sua criação e funcionamento. Foram mais de três anos de ampla discussão a partir da sugestão desse importante segmento.
Embora há muito se reconhecesse a importância dos pequenos negócios em termos de geração de renda e emprego, convivíamos com um ambiente extremamente hostil ao seu desenvolvimento, em especial o excesso de impostos, juros elevados, muita burocracia e grande dificuldade de acesso ao crédito. Daí a alta taxa de mortalidade das micro e pequenas empresas, das quais quase 50%, em média, desapareciam com apenas dois anos de funcionamento. Em três anos, esse índice saltava para 60%. É esse ambiente que a Lei Geral vai ajudar a mudar.
Mas por que julgamos tão importante o apoio ao desenvolvimento de micro e pequenas empresas no Brasil, e vemos na Lei Geral sua verdadeira carta de alforria? Tomemos alguns outros dados quantitativos. Existem no Brasil cerca de 6 milhões e 600 mil empresas formais que geram 33 milhões 240 mil empregos. Desse total, 99% são micro e pequenas empresas, gerando 40,8% dos empregos formais.
No Rio de Janeiro são 460 mil empresas, das quais 98,6% micros e pequenas, responsáveis por 39% dos empregos formais. Esses números revelam claramente a importância social das micro e pequenas empresas em meu Estado e em nosso País. Elas são importantes geradoras de emprego, e funcionam como um instrumento de distribuição mais equânime da renda nacional.
Estudos recentes apontam que num cenário conservador, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas possibilitará a formalização de um milhão de empresas e em um cenário mais otimista o acréscimo pode ser de 4 milhões de empresas, o que aumentaria para R$10 bilhões a arrecadação tributária.
Não há, portanto, como imaginar um modelo de desenvolvimento que não esteja baseado nos pequenos negócios. Países como Itália e Espanha fizeram esse dever de casa e deram saltos espetaculares de desenvolvimento em três décadas. E é inadmissível que o mesmo arcabouço jurídico seja idêntico para uma companhia com milhares de empregados e um pequeno negócio que atende à comunidade de um bairro. Neste caso, é justificável usar dois pesos e duas medidas.
A Lei Geral está em pleno vigor, exceto a parte tributária, que, como disse, irá vigir a partir de 1º de julho. Como tem aplicação em todas as instâncias da Administração Pública, será necessária a sua regulamentação também nas esferas estadual e municipal.
É importante que haja um esforço comum nessa direção para que as micro e pequenas empresas tenham o quanto antes os benefícios potenciais que a lei assegura, em especial no campo da desburocratização e da tributação e para que os objetivos visados, quais sejam, a geração de emprego, a distribuição de renda, a redução da informalidade e a ampliação da competitividade possam ser plenamente alcançados.
Francisco Dornelles(PP) é senador pelo Rio de Janeiro